Inventário e Partilha de Herança

Advogado especializado em inventário e partilha de bens oriundos de herança em conformidade com o direito das sucessões no Rio de Janeiro, RJ.

Inventário e Partilha de Herança

Atualmente já é possível processar o inventário de forma extrajudicial através de cartório de notas, porém, com a exigência de que a partilha de bens ocorra de forma amigável, além da inexistência de herdeiros menores, procedimento esse instituído pela Lei 11.441/2007, objetivando desta forma uma tramitação mais célere.

O procedimento extrajudicial não importa em menor despesa, seja quanto aos honorários advocatícios, custas de cartório e o recolhimento do  imposto de transmissão aos cofres públicos que gira em torno de quatro por cento sobre o valor da herança, o qual é calculado pelas secretarias de estado de fazenda.

Direito das Sucessões

Código Civil

O direito das sucessões tem por objeto o estudo das relações econômicas advindas da transmissão do patrimônio ativo ou passivo do falecido, autor da herança, em favor de seus herdeiros, regulamentado no Livro V do Código Civil que é dividido em quatro títulos: da sucessão em geral, da sucessão legítima, testamentária, do inventário e partilha.

O prazo para requerer a abertura da sucessão é de 60 dias contados da data do óbito do(a) falecido(a), de conformidade com o artigo 611 do código de processo civil de 16/03/2015, cabendo em princípio seu requerimento à pessoa que estiver na posse e administração dos bens, instruindo o pedido com a certidão de óbito do falecido(a).

Também possui legitimidade para requerer a abertura da sucessão dentro do mesmo prazo as pessoas elencadas no artigo 616 do código de processo civil, o cônjuge ou companheiro supérstite, o herdeiro, o legatário, o testamenteiro, o cessionário do herdeiro ou do legatário.

Assim sendo, estamos aptos e aparelhados para atender em nosso escritório, mediante prévio agendamento, situado defronte ao Edifício Garagem Menezes Cortes e próximo à sede do Tribunal de Justiça, além de inúmeras lojas, bancos, cartórios, restaurantes, metrô e demais serviços existentes na Cidade do Rio de Janeiro.